Pensão por Morte não será mais integral. Entenda o que muda

Pensão por Morte não será mais integral. Entenda o que muda


Publicado em: 16 de agosto de 2019


A Câmara dos Deputados rejeitou o destaque que alterava as regras para cálculo do valor dapensão por morte como previsto na reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro. Assim, em alguns casos, o benefício poderá ter o valor inferior a um salário mínimo.

O destaque, rejeitado por 339 votos a 153, era um dos que mais preocupavam o governo por causa do apelo social. A votação durou quase duas horas. O ganho fiscal da medida é de R$ 139,3 bilhões em dez anos.

A reforma prevê um corte no valor do benefício, que será de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, uma viúva ou viúvo receberá 60% (50% + 10% para cônjuge).

Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).

Mas a reforma prevê também um corte adicional no valor da pensão caso haja acúmulos com outros benefícios, como aposentadoria. Em alguns casos, o pagamento total (incluindo aposentadoria e pensão) pode cair até 30% em relação às regras atuais.

Como será o pagamento?

Cálculo do valor da pensão

A pensão não será mais integral em todos os casos. O pagamento será de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Em caso de famílias numerosas, com mais de cinco dependentes além do viúvo/viúva, o valor total continua limitado a 100%. Se um dependente deixar de ser pensionista, sua cota não será revertida para outro membro da família, como ocorre hoje.

Regra do salário mínimo

Com a nova regra, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998). Mas o piso está garantido nos casos em que a pensão for a única renda formal do beneficiado e para segurados com deficiência (física e mental).

Há uma exceção, porém. Em caso de morte do empregado com carteira assinada em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional, os herdeiros vão receber 100% da média aritmética das contribuições do trabalhador desde julho de 1994.

Acúmulo com aposentadoria

Caso o pensionista tenha direito também à aposentadoria, o benefício de menor valor sofrerá um corte. O corte será proporcional e ocorrerá de forma escalonada, por faixa do rendimento.

Para benefícios de até um salário mínimo, o valor a ser recebido pelo segurado será de 80%.

Para benefícios de até dois salários mínimos, a parcela será de 60%, porém isso ocorrerá de forma escalonada (da primeira faixa do benefício, até um salário mínimo, o contribuinte receberá 80%; da segunda faixa, receberá 60%, como no infográfico abaixo).

Para a faixa do benefício que fica entre dois e três salários mínimos, a parcela será de 40%.

Para a faixa entre três e quatro salários mínimos, o percentual será de 20%.

Para a faixa do benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% do que exceder os quatro salários mínimos.

Impacto no valor a receber

Com a nova regra para acúmulo de benefício, uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais.

Por exemplo, um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, viria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cônjuges.

O viúvo ou viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$ 1.898,32. O valor total a receber ficaria, assim, em R$ 7.737,77.

Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida para 60% do valor do benefício pela regra da reforma que acabou com a pensão integral. A pensão sofreria um corte adicional pela regra do acúmulo, que impõe um redutor por se tratar de um segundo benefício.

Neste mesmo exemplo, pelas regras atuais da Previdência, o viúvo ou viúva receberia R$ 5.839,45 de aposentadoria mais R$ 5.839,45 de pensão, num total de R$ 11.678,90.

Quando entra em vigor?

As novas regras vão entrar em vigor assim que a reforma for aprovada pelo Senado e promulgada pelo Congresso.


Fonte: OGlobo